s. f. || dia de semana; o salário dos operários: Pagar a féria. || O rol desses salários: A féria desta semana importa em cinco mil cruzeiros. || (Bras.) Apuramento diário das vendas de um estabelecimento. || -, pl. dias feriados em que há cessação de trabalho por prescrição religiosa ou civil: No meio destes cuidados tomava como férias alguns dias para si. ( Fr. L. de Sousa. ) || Descanso, repouso, interrupção de trabalho manual ou intelectual: Não dava férias ao lavor ou ao estudo. ( Camilo. ) || (Ens.) Época de repouso que separa dois períodos letivos: Férias de julho ( Bras. ) . || Férias grandes 1. as que têm lugar entre dois anos letivos. || Tempo de repouso a que faz jus um empregado: Todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. ( Cons. Leis Trab. Bras. , art. 129.) || Férias maiores 1. (Liturg.) os três dias últimos da semana santa, os dois dias depois da Páscoa e do Pentecostes e o primeiro da rogações.
F. lat. Feria.
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