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s. m. || carta de lei que os monarcas concediam às terras que conquistavam, que fundavam ou que se desenvolviam e que regulava o modo de se administrar, de lançar tributos e estabelecer outros privilégios: O foral dado a Coimbra por Afonso VI. ( Herc. ) || Carta de privilégios concedidos a indivíduos ou corporações. Regulamentos especiais por onde se administravam certas repartições públicas portuguesas: O foral da Alfândega de Lisboa. || Lugar onde antigamente se administrava justiça, que era ordinariamente junto das igrejas. || Carta de aforamento de terras; foro. F. Foro.