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s. f. || (for.) inventário, penhora ou apreensão dos bens do principal devedor: O fiador não pode ser compelido a pagar ao credor, sem prévia excursão de todos os bens do devedor. (Cód. Civ. Port., art. 850.) || (Patol.) Abalo que os órgãos experimentam, direta ou indiretamente, por uma queda ou por uma percussão. F. lat Excussio.