v. tr. || (Bras.) colocar placa ou chapa em (veiculo) com o número de licença: Depois de vistoriados os veículos referidos nos itens 1 e 2 do art. 43, e de efetuado o pagamento da licença, taxas e emolumentos a que estiverem sujeitos, serão os mesmos emplacados para fins de identificação, com o número correspondente à licença para trafegar e registrados, obrl'gatoriamente, na repartição de transito com jurisdição no Município ( Cód. Nacional Trânsito , art. 75.)
F. Em...+placa.
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