s. m. || (Bras.) ação de emplacar (veículos): No Distrito Federal o licenciamento, emplacamento e registro de veículos competirão à Prefeitura, nos termos do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937; as licenças dos veículos serão também registradas na repartição de trânsito, de acordo com o que dispõe este Código. ( Cód. Nacional Trânsito , art. 144.) || Lugar onde são emplacados os veículos.
F. Emplacar.
{novo}