(de.nun.ci.a.do)
sm.
1. Aquele que foi objeto de denúncia (citação do denunciado).
2. Jur. Indivíduo chamado por réu ou autor a intervir em relação processual; LITISDENUNCIADO
a.
3. Que foi objeto de denúncia.
[F.: Do lat. denuntiatus, a, um.]