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   (Lat./ de jure constituendo/)

loc.adv.

1. Jur. Do direito que deve ser constituído; pelo direito a constituir; pelo direito ainda não vigente [Refere-se a matérias ou situações jurídicas ainda não previstas pelas leis vigentes, mas que poderão ou deverão vir a ser constituídas como normas do direito objetivo.]