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(con.vo.lar)

v.

1. Jur. Mudar de cônjuge, estado, ideias, partido etc. [td. : A viúva que convola novas núpcias ou adquire renda de qualquer espécie suficiente para sua sustentação perde direito à pensão.] [tr. + com : Convolou para posições de esquerda.]

2. Jur. Transformar (medida judicial) em outra. [tdr. + em : O juiz convolou o arresto em penhora de bens.]

[F.: Do lat. convolare.]