(con.va.li.da.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de convalidar (convalidação legal). [ Antôn.: invalidação. ]
2. Restabelecimento da validade ou eficácia de um ato ou contrato jurídico anulável por incorreto ou incompleto
[Pl.: -ções.]
[F.: convalidar + -ção.]