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(con.va.li.da.ção)

Jur.

sf.

1. Ação ou resultado de convalidar (convalidação legal). [ Antôn.: invalidação. ]

2. Restabelecimento da validade ou eficácia de um ato ou contrato jurídico anulável por incorreto ou incompleto


[Pl.: -ções.]

[F.: convalidar + -ção.]