(con.sig.na.tó.ri:a)
sf.
1. Jur. Ação movida contra o credor que se recusa a receber a quantia correspondente à quitação da dívida: "O que há de tão complexo em se decidir uma ação de despejo e uma consignatória, coisa que não demanda mais que conhecimentos jurídicos rudimentares?" (, O Globo, 14.09.1999))
[F.: Fem. substv. do adj. consignatório.]