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(ar.rom.ba.men.to)

sm.

1. Ação ou resultado de arrombar, de abrir com violência

2. Jur. Invasão e abertura forçada, judicialmente autorizadas, de imóveis, cofres, móveis etc., para achamento e apreensão de documentos, evidências etc.

[F.: arromba(r) + -mento.]