(a.pe.lá.vel)
a2g.
1. De que se pode apelar: A sentença é apelável, e os advogados vão recorrer. [ Antôn.: inapelável ]
2. Diz-se da instância para a qual se pode apelar ou recorrer: Nesse caso, a única instância apelável é o Supremo.
[Pl.: -veis.]
[F.: apelar + -vel. Hom./Par.: apeláveis (pl.), apeláveis (fl. de apelar).]