(a.lí.ne:a)
sf.
1. Linha que inicia um parágrafo.
2. Jur. Subdivisão de certos documentos jurídicos, como constituições, leis, decretos etc; cada uma das partes de um artigo de lei, que se iniciam em uma nova linha de texto e são ger. indicadas por letras usadas na sequência alfabética.
[F.: Do lat. a linea.]