(ab-ro. gar)
v.
1. Jur. Tornar inexistente ou extinguir a obrigatoriedade de (lei, medida, disposição etc.); REVOGAR
2. Pôr em desuso (procedimento, hábito etc.).
[F.: Do lat. abrogare 'anular uma lei vigente, declarar sem efeito um texto jurídico'.]