Não foi encontrado o verbete "servidA�o". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ?
s. f. || estado ou condição do servo, do escravo. || Espécie de escravidão estabelecida pelo feudalismo, na qual o servo gozava de certa liberdade e de uma parte dos frutos da propriedade, se bem que de modo muito limitado. V. servo. (Fig.) Perda da independência nacional; perda da independência ou da liberdade política. || Escravidão, cativeiro, sujeição, dependência: Aprendam a desdenhar as cortes, a menosprezar as honras factícias, e a antepor a majestade do seu próprio entendimento a dourada servidão dos potentados. ( Lat. Coelho , Literat. e Histór ., p. 306, ed. 1925.) || (Jurid.) Encargo imposto em qualquer prédio para passagem, proveito ou serviço de outro prédio pertencente a dono diferente. [O prédio sujeito a servidão diz-se serviente, e o que dela se utiliza dominante. As servidões podem ser continuas ou descontinuas, aparentes ou não aparentes; continuas são aquelas cujo uso é ou pode ser incessante independentemente de fato do homem; descontinuas são as que dependem de fato do homem; aparentes são as que se revelam por obras ou sinais exteriores; não aparentes são as que não apresentam indicio algum exterior. (Cód. Civ. Port., art. 2270.) Impõe-se a servidão predial a um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono. Por ela perde o proprietário do prédio serviente o exercício de alguns dos seus direitos dominiaís, ou fica obrigado a tolerar que dele se utilize, para certo fim, o dono do prédio dominante. (Cód. Civ. Bras., art. 695.) || Servidão rústica 1. a que prestam os prédios como campos, granjas, etc. || Servidão urbana 1. a que prestam as herdades ou prédios urbanos. F. r. Servir.
s. f. || estado ou condição do servo, do escravo. || Espécie de escravidão estabelecida pelo feudalismo, na qual o servo gozava de certa liberdade e de uma parte dos frutos da propriedade, se bem que de modo muito limitado. V. servo. (Fig.) Perda da independência nacional; perda da independência ou da liberdade política. || Escravidão, cativeiro, sujeição, dependência: Aprendam a desdenhar as cortes, a menosprezar as honras factícias, e a antepor a majestade do seu próprio entendimento a dourada servidão dos potentados. ( Lat. Coelho , Literat. e Histór ., p. 306, ed. 1925.) || (Jurid.) Encargo imposto em qualquer prédio para passagem, proveito ou serviço de outro prédio pertencente a dono diferente. [O prédio sujeito a servidão diz-se serviente, e o que dela se utiliza dominante. As servidões podem ser continuas ou descontinuas, aparentes ou não aparentes; continuas são aquelas cujo uso é ou pode ser incessante independentemente de fato do homem; descontinuas são as que dependem de fato do homem; aparentes são as que se revelam por obras ou sinais exteriores; não aparentes são as que não apresentam indicio algum exterior. (Cód. Civ. Port., art. 2270.) Impõe-se a servidão predial a um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono. Por ela perde o proprietário do prédio serviente o exercício de alguns dos seus direitos dominiaís, ou fica obrigado a tolerar que dele se utilize, para certo fim, o dono do prédio dominante. (Cód. Civ. Bras., art. 695.) || Servidão rústica 1. a que prestam os prédios como campos, granjas, etc. || Servidão urbana 1. a que prestam as herdades ou prédios urbanos. F. r. Servir.
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