s. f. || ação ou efeito de punir: A punição de um crime. || Pena, castigo: Uma punição proporcionada ao crime. A vingança legal era por esta forma deslocada da legislação, e no lugar do elemento que destruía, iniciava outro novo, a emenda do delinquente. Punição, mas punição, que, dando satisfação ao ofendido e à sociedade, possa trazer para o bom caminho o homem que dele se desviou. (D. Ant. da Costa, Cristianismo e Progresso, c. 9, 2, p. -150, 4ªed.)
F. lat. Punitio.
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