s. m. || pequena parte ou seção de um discurso, de um capítulo, etc., formando sentido completo e independente. [Costuma indicar-se com o sinal §, que também serve de abreviatura para escrever a palavra.] || Nas leis e outras disposições preceptivas, disposição secundária de um artigo em que se exemplifica ou modifica a disposição principal: Ao emprazamento dos bens dotais é aplicável o que fica disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1149. (Cód. Civ. Port., art. 1666.) [Quando um artigo tem só uma disposição secundária desta natureza, costuma chamar-se § único] : A estas doações é aplicável o que fica disposto no § único do artigo antecedente. (Cód. Civ. Port., art. 1498, § 1º.)
F. gr. Paragraphos (escrito ao lado), pelo lat. paragraphus.
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