s. m. || renovação de um seguro (de prédio, vida, mercadoria, etc.); ato de ressegurar. || Operação pela qual uma empresa seguradora reparte com outra as suas responsabilidades num contrato de seguro, de ordinário vultoso: O I. R. B. (Instituto de Resseguros do Brasil) operará como ressegurador e retrocedente. Cabe ao I. R. B. como ressegurador: a) aceitar os resseguros obrigatórios; b) aceitar resseguros facultativos do pais ou do estrangeiro; c) reter a totalidade ou parte dos resseguros aceitos. (Reg. do I. R. B., art. 50.) -, Adj. seguro novamente; muito seguro ou firme.
F. Re. _: +seguro.
{novo}