(in.co.mu.tá.vel)
a2g.
1. Diz-se do que não pode ser trocado ou substituído (experiência incomutável).
2. Jur. Diz-se de pena que não pode ser comutada ou reduzida.
3. Jur. Que não pode mudar de proprietário (bens incomutáveis).
4. Jur. Que não pode ser desaposado.
[Pl.: -veis.]
[F.: Do lat. incommutabilis,e. Ant. ger.: comutável. Ideia de: mut-.]