(guar.di:ão-mor)
sm.
1. Autoridade máxima de uma instituição, incumbida de zelar pelo fiel cumprimento de todas as suas normas e determinações: O Supremo Tribunal de Justiça é o guardião-mor da Constituição.
2. Chefe de guardiães que têm atribuições inferiores à sua.
[Pl.: guardiães-mores.]
[F.: Do lat.mediev. guardianus + mor.]