(eu.ta.ná.si:a)
sf.
1. Med. Ato de promover morte rápida e indolor a um doente incurável para pôr fim ao seu sofrimento [Cf.: distanásia.]
2. Jur. Direito de se ter a morte assim abreviada ou de se matar alguém por esta razão
[F.: Do gr. euthanasía, pelo lat. euthanasia e pelo fr. euthanasie. Tb. (e mais de acordo com a etimologia) eutanasia.]