(ar.qui.di.á.co.no)
sm.
1. Na Igreja católica, eclesiástico que recebe do bispo certos poderes na gestão de uma diocese
2. Na Igreja anglicana, título e função do religioso encarregado da disciplina e dos bens materiais em certas áreas.
[F.: Do lat.ecles. archidiaconus, i, por via erudita.]